Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde
uma empresa com cnae 3329-5/01
Serviços de montagem de móveis de qualquer material
estaria sujeira ao anexo III ou anexo IV
ABRAÇOS
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Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde
uma empresa com cnae 3329-5/01
Serviços de montagem de móveis de qualquer material
estaria sujeira ao anexo III ou anexo IV
ABRAÇOS
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Antonio,
As receitas decorrentes das atividades discriminadas na "CNAE 3329-5/01 - Serviços de montagem de móveis de qualquer material" sujeitar-se-ão às alíquotas das tabelas do Anexo III conforme alterações trazidas pela Lei Complementar 127/07.
Por oportuno cabe lembrar que (segundo o título de seu tópico) as receitas decorrentes da exploração das atividades de "Montagem de estandes" estarão sujeitas às alíquotas das tabelas do Anexo IV conforme Inciso XV, § 3º, Resolução CGSN 04/07, incisos XI a XII dos Artigos 3º e 6º da Resolução CGSN 05/07 alterados pelo Artigo 5º da Resolução CGSN 20/07.
Pelo acima exposto se verifica que são atividades completamente diferentes posto que "montagens de móveis" não possa ser entendida como "montagem de estandes" conforme consta nos dispositivos mencionados.
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Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Saulo
Minha dúvida é justamento isso, a empresa faz im montagem de stands, mas em janeiro, qdo a receita mudou os cnaes a empresa ficou com este acima, sendo assim, creio ser mais viavel tributar pelo anexo IV para que não ocorra problemas futuros.
grande abraço
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Antonio,
Você tem razão e está certo no que diz respeito a oferecer as receitas decorrentes da atividade (real) da empresa às alíquotas das tabelas do Anexo IV a despeito do enquadramento automatico elaborado pela Receita Federal em CNAE diferente permitir tributação "mais barata" (Anexo III).
Sua atitude profissional é irretocável.
Esteja certo de que agindo assim evitará futuros transtornos e a exclusão do sistema pela Receita Federal.
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