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TRIBUTOS FEDERAIS

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Montagem de Stands

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 22:18

Boa noite Antonio,

As receitas decorrentes das atividades discriminadas na "CNAE 3329-5/01 - Serviços de montagem de móveis de qualquer material" sujeitar-se-ão às alíquotas das tabelas do Anexo III conforme alterações trazidas pela Lei Complementar 127/07.

Por oportuno cabe lembrar que (segundo o título de seu tópico) as receitas decorrentes da exploração das atividades de "Montagem de estandes" estarão sujeitas às alíquotas das tabelas do Anexo IV conforme Inciso XV, § 3º, Resolução CGSN 04/07, incisos XI a XII dos Artigos 3º e 6º da Resolução CGSN 05/07 alterados pelo Artigo 5º da Resolução CGSN 20/07.

Pelo acima exposto se verifica que são atividades completamente diferentes posto que "montagens de móveis" não possa ser entendida como "montagem de estandes" conforme consta nos dispositivos mencionados.

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ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 08:20

Bom dia Saulo

Minha dúvida é justamento isso, a empresa faz im montagem de stands, mas em janeiro, qdo a receita mudou os cnaes a empresa ficou com este acima, sendo assim, creio ser mais viavel tributar pelo anexo IV para que não ocorra problemas futuros.

grande abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 09:20

Bom dia Antonio,

Você tem razão e está certo no que diz respeito a oferecer as receitas decorrentes da atividade (real) da empresa às alíquotas das tabelas do Anexo IV a despeito do enquadramento automatico elaborado pela Receita Federal em CNAE diferente permitir tributação "mais barata" (Anexo III).

Sua atitude profissional é irretocável.

Esteja certo de que agindo assim evitará futuros transtornos e a exclusão do sistema pela Receita Federal.

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