Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBom dia.
As empresas enquadradas no Lucro Presumido ela paga o PIS/COFINS mais não pode tomar crédito na entrada ? Se procede essa informação, porque não pode ?
respostas 5
acessos 2.843
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBom dia.
As empresas enquadradas no Lucro Presumido ela paga o PIS/COFINS mais não pode tomar crédito na entrada ? Se procede essa informação, porque não pode ?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Rodrigo,Bom dia
A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, além das duas regras gerais de apuração (incidência não-cumulativa e incidência cumulativa), possuem ainda diversos regimes especiais de apuração. De um modo geral podemos dizer que:
Regime de incidência cumulativa
A base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 0,65% e de 3%
As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.
As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas á incidência não-cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no art. 10, VII a XXV da Lei nº 10.833, de 2003 (ver Receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa)
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBom dia Paulo.
Você poderia explicar qual a diferença de cumulativa e não-cumulativa ?
Estou com um pouco de dificuldade de interpretar.
Obrigado
Rodrigo
Dayanny s
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
PIS cumulativo - alíq. 0,65%
Cofins cumulativo - alíq. 3,00%
São para empresas que recolhem o IRPJ/CSLL pelo regime de lucro presumido, calculado sobre as receitas, não pode abater as compras.
PIS não-cumulativo - alíq. 1,65%
Cofins não-cumulativo - alíq. 7,65%
São para empresas que recolhem o IRPJ/CSLL pelo regime de lucro real.
As compras de mercadorias podem ser abatidas, utilizando as mesmas alíquotas, conf. regra estabelecida pela receita federal.
Att.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Rodrigo,
O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação.
Exemplo:
Débitos do PIS apurados: R$ 10.000,00
Créditos do PIS apurados nas aquisições de mercadorias e outros itens admitidos na legislação: R$ 6.000,00
PIS devido: R$ 10.000,00 - R$ 6.000,00 = R$ 4.000,00.
Já o Regime Cumulativo não permite deduzir eventuais créditos.
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalEntendi...obrigado gente !!
Abraço
Rodrigo
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade