
Maria Aparecida da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ola!!
É sempre um enorme prazer participar dos foruns, nessa imensa troca de conhecimento.
Hoje tenho algumas duvidas em relação ao tratamento que devo dar ao GANHO DE CAPITAL DE VENDA DE IMOVELRURAL PESSOA JURIDICA ( AGROPECUARIA),
Tenho uma situação: Fazenda adquirida em meados do ano 2000, com valor de aquisição da terra nua no valor de 1 milhao de reais Houve abertura da aréa com investimentos/benfeitorias no imovel, em 2010 foi realizado a venda pelo valor 13 milhôes, o recebimento será em 5 anos.
Devo aplicar os 15% de IR sobre a diferença da aquisição e venda ( 12 milhoes)? existe algum abatimento legal?
Ainda, em tempo, existe previsao legal para recolhimento conforme recebimento ( regime de caixa) no decorrer dos 5 anos?
Luis Eduardo Magalhães - Bahia