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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações de uma firma no Lucro Presumido

José Ricardo Ferreira

José Ricardo Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 11:33

Damos assistência a uma firma da área médica (8630502) que foi iniciada (junta/receita/etc) em 16/dezembro/2011 e até hoje ainda não foi movimentada. Ou seja: não houve emissão de nota, prestação de serviços, não tem registro de empregados, não tem retirada pró-labore (ainda), enfim - está sem movimento. Foi feito a declaração referente 2011 como inativa (16/12 até 31/12).
Estamos em 2012 - existe obrigatoriedade de fazer o DCTF - DACON - para esses meses que estão sem movimento (janeiro-fevereiro-março-abril e maio também)?
Se sim, poderia ser feito agora sem ocasionar multas no atraso da entrega?

Em princípio são essas as dúvidas.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 11:41

não precisa enviar.

DCTF so é enviada quando tem valores a declarar e no caso da dacom veja o diz a IN 1015.

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

Luiz Carlos Vilar
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 19:56

Boa noite José

Damos assistência a uma firma da área médica (8630502) que foi iniciada (junta/receita/etc) em 16/dezembro/2011 e até hoje ainda não foi movimentada. Ou seja: não houve emissão de nota, prestação de serviços, não tem registro de empregados, não tem retirada pró-labore (ainda), enfim - está sem movimento. Foi feito a declaração referente 2011 como inativa (16/12 até 31/12).

Eu grifei.

Esta empresa não estava inativa em 2011, portanto está obrigada a apresentação da DCTF e do DACON de 12/2011 e da DIPJ referente ao período.

Pessoa Juridica Inativa - conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Tenha em conta que a própria subscrição e integralização das quotas do capital social cofigura-se como movimento financeiro e patrimonial.

Nota
Este conceito consta repetido na IN RFB 1015/2010 que trata do DACON e na IN RFB 1110/2010 que trata da DCTF.

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