Cliente emite uma nota para o cliente X no valor de R$ 4500,00, como não passou dos R$ 5000,00 não há retenção de
PIS,
COFINS e
CSLL nessa operação. Dois dias depois, por exemplo, emite mais uma nota para o mesmo cliente X no valor de R$ 2500,00, conforme contato telefônico a consultora me informou que nessa segunda nota seria retido o imposto sobre todas as notas para o mesmo cliente durante o mês, ou seja, na segunda nota é retido PIS e COFINS no montante de R$7000,00.
Exatamente, deverá ser somado as notas no mes no valor de R$7.500,00 para a retenção. E a retenção deverá ser feita somente no pagamento e não na emissão da
nota fiscal.
Em seguida passei o seguinte exemplo. Cliente emite uma nota para o cliente Y no valor de R$ 4950,00, como não passou dos R$ 5000,00 não há retenção de PIS, COFINS e CSLL nessa operação. Dois dias depois, por exemplo, emite mais uma nota para o mesmo cliente Y no valor de R$ 100,00. Nesse momento que minha duvida surgiu. Como fazer a retenção dos impostos no montante em cima de uma nota de R$ 100,00, pois a nota ficaria negativa. Segue o calculo (PIS 0,65%, COFINS 3%) R$ 5050,00 x 3,65% = R$184,33 de retenção na nota de R$ 100,00.
A mesma consultora me informou que a retenção fica R$100,00, já que a nota fiscal não pode ficar negativa e os outros R$ 84,33 ficaria para trás, sem retenção.
Deverá ser retido o valor total do segundo pagamento R$ 100,00, no caso, não deverá ser pago nada a prestadora de serviços.