Boa noite Elizangela,
As atividades discriminadas na "CNAE 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação" estão entre as elencadas no Anexo II da Resolução CGSN 06/07 alterada pela Resolução 20/07 que abrangem concomitantemente atividades permitidas e impeditivas à opção pela sistemática do Simples Nacional.
Pelo disposto no Artigo 3º da Resolução CGSN 06/07 as empresas que exploram estas atividades podem efetuar a opção de acordo com o Artigo 7º da Resolução CSGN 04/07 sob a condição de declaração que exercem tão somente atividades permitidas.
Vale dizer que podem optar desde que o exercício destas atividades não envolva (dependa) de profissionais habilitados.
Neste caso as receitas sujeitar-se-ão às alíquotas das tabelas do Anexo III
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