
Karla Vieira Cardoso
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia amigos,
Estou com uma dúvida grande !!
Trabalhamos no ramo de informática e como sabem, através do Art. 10, inciso XXV da Lei 10.833/2003 (incluído pela Lei nº 11.051, de 2004) temos os serviços que se enquadram no regime cumulativo e as demais vendas no regime não-acumulativo, por estarmos enquadrados no lucro real.
Minha dúvida é : Como ficam os créditos ?? Me credito em tudo como não acumulativo ?? Ou existe a proporcionalidade do débito sobre os créditos ??
Exemplo : Se 10% do meu faturamento total, for acumulativo, só posso me creditar de 90% nas entradas ??
Como funciona isso ??
Poderiam me passar a base legal do assunto ??
Obrigada,
Karla Vieira