
Eliana de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeirorespostas 1
acessos 641
Eliana de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroValter A. Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoConforme art.13 inc. VI da LC 123/2006 é o INSS, parte da empresa. O INSS referente aos funcionários deve ser recolhido na forma "antiga". Lembrando que para os anexos IV e V os recolhimentos patronal e de funcionários não estão contemplados
Vide abaixo art.13 inc.VI:
VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII e XV a XXVIII do § 1o do art. 17 e no inciso VI do § 5o do art. 18, todos desta Lei Complementar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 127, de 2007)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade