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TRIBUTOS FEDERAIS

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Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 10:50

Conforme art.13 inc. VI da LC 123/2006 é o INSS, parte da empresa. O INSS referente aos funcionários deve ser recolhido na forma "antiga". Lembrando que para os anexos IV e V os recolhimentos patronal e de funcionários não estão contemplados

Vide abaixo art.13 inc.VI:

VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII e XV a XXVIII do § 1o do art. 17 e no inciso VI do § 5o do art. 18, todos desta Lei Complementar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 127, de 2007)

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