Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Qual a forma correta de proceder no fato abaixo?
Durante a revisão das apurações de 2010, foi constatado que não foi aproveitado o abatimento do prejuizo de periodos anteriores. Estamos providenciando a retificação da declaração, porém isso nos levou a um dúvida: Com a compensação dos 30%, logicamente que o IRPJ e CSLL diminuirá e teremos demonstrações diferentes entre o contabil e declaração.
A contabilidade não tem mais como alterar no periodo (sped enviado) e estaremos ajustando em 2012, mas o que fazer com a DIPJ nas fichas 37 (passivo) e 38 (DLPA)?
Com a nova apuração, a DLPA irá demonstrar um novo lucro que estará diferente da ficha 37 em seu patrimonio liquido, inclusive o proprio programa avisa tal fato.
Se eu alterar a ficha 37 para demonstrar o novo valor, estarei demonstrado algo que não condiz exatamente com o balanço fechado na epoca, ou seja, não estarei demonstrando fielmente o balanço apresentado (mesmo que com esse erro).
Qual o correto nessa situação: Altero as fichas do patrimonio liquido constando o que seria a apuração correta divergindo com o balanço efetivo e fechando com a DLPA da dipj ou não altero, mantendo o resultado como na epoca apresentado e desta forma divergindo com a DLPA da dipj.
Não alterar nada, mantendo tudo como está, nos trará um prejuizo ao não abatermos o saldo negativo ou seja, teremos que realizar a retificação...mas ficou essa dúvida.
agradeço a quem puder trocar idéias e colaborar
att
Roberto