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INSS Construção Civil- PF

Ivonilson Teixeira

Ivonilson Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Eletrônica
há 13 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 14:42

Olá,
O art. 369, §1ºda IN 971 da Receita Federal informa que é considerado acréscimo a ampliação de obra existente, independentemente de se constituir unidades autônomas, salvo se houver desmembramento. Contudo, no §2º se define o que seria desmembramento de terreno. Caso uma pessoa tenha uma casa em um terreno e algum tempo depois queira construir outra ao lado no mesmo terreno, uma vez ela tendo desmembrado o terreno, a obra construída seria considerada "obra nova" para fins do INSS e "acréscimo" caso não desmembrasse. Eu pergunto: Como ficaria o caso se a pessoa tivesse uma casa em um terreno, só que ao invés de construir a outra obra do lado, construísse em cima da já existente. Considerando as duas casas independentes, devidamente desmembradas na Prefeitura. Seria considerada "acréscimo" ou "obra nova"?
Obrigado!

ODECIO TADEU FERNANDES

Odecio Tadeu Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 2 junho 2012 | 10:20

Caro Ivonilson,

Precisaria consultar o departamento de obras e engenharia da prefeitura de sua cidade se haverá restrição quanto ao projeto de construir outro imovel encima de um imovel ja existente.

Se houver entradas distintas entre esses imoveis, podemos entender que voce esta construindo um novo imovel, não esta ampliando o imovel ja existente.

att.
Odecio


Ivonilson Teixeira

Ivonilson Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Eletrônica
há 13 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 13:28

Obrigado pela resposta Odecio!
Contudo a referida instrução normativa determina que o fato das unidades serem autônomas não fica descaracterizado o acréscimo de obra. Seu §1º informa que a descaracterização do acréscimo e, portanto, caracterização como obra nova, somente se daria em caso de desmembramento. Dai se chega à conclusão que se as unidades estiverem desmembradas ficaria caracterizada uma obra nova.
A dúvida surge quando o §2º explica que considera-se terreno desmembrado aquele devidamente registrado na Prefeitura como lotes individuais. Ou seja, se as casas estivessem no mesmo terreno e este fosse desmembrado, aquela a regularizar seria obra nova.
Minha questão é: Se ao invés de construídas lado a lado, o cliente construísse em cima da casa já existente, acrescentando pavimentos, mas desmembrasse as duas casas. Neste caso, a segunda é obra nova ou é acréscimo.

ODECIO TADEU FERNANDES

Odecio Tadeu Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 13:48

Caro Ivonilson,

Unidade autonoma, com entradas individualizadas sería obra nova não acrescimo. Entederiamos que há uma edificação em "formato" de torres (edificios) com varias unidades comerciais ou residenciais autonoma, inclusive a escritura dessas unidades autonomas será individuais, a averbação tanto para CND do INSS quanto para o habite-se no cartorio se faz necessário este desmembramento.

Agora pode ser ao contrario, caso o interesse seja somente aumento o imovel existente, neste caso a averbação no cartorio só será de acrescimo do imovel já existente.

att.

Odecio

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