
Eliana de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeirouma empresa que retia 11 de inss e pagava todos os impostos e que agora entrou no simples federal, como fica os 11% que a empresa retem?
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Eliana de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeirouma empresa que retia 11 de inss e pagava todos os impostos e que agora entrou no simples federal, como fica os 11% que a empresa retem?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Eliana,
As empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional continuam obrigadas a retenção de 11% de INSS sobre cessão de mão-de-obra quando tomadoras de serviços prestados nas condições em que a retenção é exigida.
Nos casos em que as empresas optantes pelo Simples Nacional forem prestadoras de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada estão sujeitas à retenção de 11%, referida no art. 31 da Lei nº 8.212/1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos.
Fundamentos
Artigo 274-C da IN/SRP nº 03/2005, acrescida pela IN/RFB nº 761/2007
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