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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 17:35

Boa tarde Eliana,

As empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional continuam obrigadas a retenção de 11% de INSS sobre cessão de mão-de-obra quando tomadoras de serviços prestados nas condições em que a retenção é exigida.

Nos casos em que as empresas optantes pelo Simples Nacional forem prestadoras de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada estão sujeitas à retenção de 11%, referida no art. 31 da Lei nº 8.212/1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos.

Fundamentos
Artigo 274-C da IN/SRP nº 03/2005, acrescida pela IN/RFB nº 761/2007

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