
Eliana de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiroalguem pode me explicar qual a diferença de sem substituição tributaria e com substituição tributaria?
respostas 8
acessos 1.793
Eliana de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiroalguem pode me explicar qual a diferença de sem substituição tributaria e com substituição tributaria?
Ricardo César Cursino
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Eliana,
Mas em qual sentido você se refere? Seria as compras que sua empresa faz que vem na nota fiscal o ICMS recolhido por Subst. Trib. ou é a sua empresa que faz vendas com Subst. Trib.
Mas, enfim, o sistema de ST ou Substituição Tributária é onde na maioria das vezes o fabricante recolhe antecipadamente o imposto... Mas existem ainda outras formas...
....
At.
Ricardo
Carlos Roberto Barbosa Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Não Informadoaproveitando esse assunto...quando uma empresa de com.varejista, por ex.uma mercearia, que faz compra de atacadista, de fabricantes e que geralmente o icms já foi pago por subs.tributaria por estes, o varejista quando for calcular seu simples nacional nao precisa mencionar que o icms é por subst.tributaria para o calculo...estou certo?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Carlos,
Nestes casos você terá que segregar as receitas com e sem substituição tributária do ICMS informar estas condições no PGDAS.
Sobre as receitas decorrentes da vendas de mercadorias com substituição tributária do ICMS, o próprio PGDAS as sujeitará à tabela sem o ICMS.
Confira no Extrato do PGDAS para entender melhor. Se você não informou separadamente, ainda há tempo de recalcular o DAS.
...
Ana Paula Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá... preciso de ajuda. Tenho um cliente auto-peças que vende bastante para consumidor final em regime de substituição. Foi feita uma venda para um cliente e a peça estava com defeito. Como o cliente não tem como emitir nota de devolução, preciso saber se posso usar NF de entrada? E se sim, qual CFOP usar? Além disso, teremos que emitir uma nova nota de saída para a mercadoria que substituímos.
Encontrei alguns códigos que parecem próximos do que preciso, mas me corrijam se estiver errada.
Entrada - 2.411 (devolução de mercadoria recebida de terceiros em operação de substituição tributária)
Saída - 6.404 (venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição, cujo imposto já tenha sido retido)
Teremos que fazer alguma anotação na Nota para explicar que o ICMS desta operação já foi pago pela primeira nota?
Obrigada!
Fabiana Rodrigues Brandão
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, Ana,
Você poderá emitir uma nota sua sim colocando que é de entrada com esse CFOP mesmo, Importante colocar o nome do cliente e o respectivo CPF.
Agora você tem uma outra possibilidade que acho até melhor que não interferirá no imposto:
Você emiti com o seguinte CFOP: 2.915 (ENTRADA DE MERCADORIA OU BEM RECEBIDO PARA CONSERTO OU REPARO).
E a saída você emiti: 6.916 (RETORNO DE MERCADORIA OU BEM RECEBIDO PARA CONSERTO OU REPARO).
Pois, o reparo pode ser entendido como troca também, ok. Como esses dois CFOPs não tem cálculo de imposto fica melhor caracterizado o motivo da entrada e saída de outra mercadoria do estabelecimento.
Mas se quiser fazer como expôs na sua dúvida também está correto, ok?
Abraços.
Ana Paula Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Fabiana, muito obrigada! Esclareceu as minhas dúvidas sim.
Cassia Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá...tenho uma dúvida sobre substituição tributária.
Suponhamos que uma empresa de SP compre mercadorias de uma empresa de outro estado(exemplo: Bahia).Lá na Bahia as aliquotas são diferentes daqui de SP.Se a nf vier como substituição tributária para SP como fica esta diferença de alíquotas...
Everton Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscalimportante saber se há convenio entre os estados, em todo caso é necessario apurar o diferencial de aliquotas, se ela vier no codigo 6102 , como no caso de bebidas,
exemplo..
pega o total dos produtos , soma se o IPI, vc multiplica o resultado com o Iva-st, abate o icms da operação propria, e recolhe a diferença por meio de gare
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade