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TRIBUTOS FEDERAIS

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SUBSTITUIÇAO TRIBUTARIA

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 17:50

Boa tarde Eliana,

Mas em qual sentido você se refere? Seria as compras que sua empresa faz que vem na nota fiscal o ICMS recolhido por Subst. Trib. ou é a sua empresa que faz vendas com Subst. Trib.

Mas, enfim, o sistema de ST ou Substituição Tributária é onde na maioria das vezes o fabricante recolhe antecipadamente o imposto... Mas existem ainda outras formas...

....

At.
Ricardo

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 20:57

aproveitando esse assunto...quando uma empresa de com.varejista, por ex.uma mercearia, que faz compra de atacadista, de fabricantes e que geralmente o icms já foi pago por subs.tributaria por estes, o varejista quando for calcular seu simples nacional nao precisa mencionar que o icms é por subst.tributaria para o calculo...estou certo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 23:23

Boa noite Carlos,

Nestes casos você terá que segregar as receitas com e sem substituição tributária do ICMS informar estas condições no PGDAS.

Sobre as receitas decorrentes da vendas de mercadorias com substituição tributária do ICMS, o próprio PGDAS as sujeitará à tabela sem o ICMS.

Confira no Extrato do PGDAS para entender melhor. Se você não informou separadamente, ainda há tempo de recalcular o DAS.

...

Ana Paula Rodrigues

Ana Paula Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 14:54

Olá... preciso de ajuda. Tenho um cliente auto-peças que vende bastante para consumidor final em regime de substituição. Foi feita uma venda para um cliente e a peça estava com defeito. Como o cliente não tem como emitir nota de devolução, preciso saber se posso usar NF de entrada? E se sim, qual CFOP usar? Além disso, teremos que emitir uma nova nota de saída para a mercadoria que substituímos.
Encontrei alguns códigos que parecem próximos do que preciso, mas me corrijam se estiver errada.

Entrada - 2.411 (devolução de mercadoria recebida de terceiros em operação de substituição tributária)
Saída - 6.404 (venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição, cujo imposto já tenha sido retido)

Teremos que fazer alguma anotação na Nota para explicar que o ICMS desta operação já foi pago pela primeira nota?

Obrigada!

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 15:49

Boa tarde, Ana,

Você poderá emitir uma nota sua sim colocando que é de entrada com esse CFOP mesmo, Importante colocar o nome do cliente e o respectivo CPF.
Agora você tem uma outra possibilidade que acho até melhor que não interferirá no imposto:
Você emiti com o seguinte CFOP: 2.915 (ENTRADA DE MERCADORIA OU BEM RECEBIDO PARA CONSERTO OU REPARO).
E a saída você emiti: 6.916 (RETORNO DE MERCADORIA OU BEM RECEBIDO PARA CONSERTO OU REPARO).
Pois, o reparo pode ser entendido como troca também, ok. Como esses dois CFOPs não tem cálculo de imposto fica melhor caracterizado o motivo da entrada e saída de outra mercadoria do estabelecimento.
Mas se quiser fazer como expôs na sua dúvida também está correto, ok?

Abraços.

Cassia Carvalho

Cassia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 11:14

Olá...tenho uma dúvida sobre substituição tributária.
Suponhamos que uma empresa de SP compre mercadorias de uma empresa de outro estado(exemplo: Bahia).Lá na Bahia as aliquotas são diferentes daqui de SP.Se a nf vier como substituição tributária para SP como fica esta diferença de alíquotas...

everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 13:26

importante saber se há convenio entre os estados, em todo caso é necessario apurar o diferencial de aliquotas, se ela vier no codigo 6102 , como no caso de bebidas,

exemplo..

pega o total dos produtos , soma se o IPI, vc multiplica o resultado com o Iva-st, abate o icms da operação propria, e recolhe a diferença por meio de gare

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"

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