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TRIBUTOS FEDERAIS

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SUBSTITUIÇAO TRIBUTARIA

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 17:50

Boa tarde Eliana,

Mas em qual sentido você se refere? Seria as compras que sua empresa faz que vem na nota fiscal o ICMS recolhido por Subst. Trib. ou é a sua empresa que faz vendas com Subst. Trib.

Mas, enfim, o sistema de ST ou Substituição Tributária é onde na maioria das vezes o fabricante recolhe antecipadamente o imposto... Mas existem ainda outras formas...

....

At.
Ricardo

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 20:57

aproveitando esse assunto...quando uma empresa de com.varejista, por ex.uma mercearia, que faz compra de atacadista, de fabricantes e que geralmente o icms já foi pago por subs.tributaria por estes, o varejista quando for calcular seu simples nacional nao precisa mencionar que o icms é por subst.tributaria para o calculo...estou certo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 23:23

Boa noite Carlos,

Nestes casos você terá que segregar as receitas com e sem substituição tributária do ICMS informar estas condições no PGDAS.

Sobre as receitas decorrentes da vendas de mercadorias com substituição tributária do ICMS, o próprio PGDAS as sujeitará à tabela sem o ICMS.

Confira no Extrato do PGDAS para entender melhor. Se você não informou separadamente, ainda há tempo de recalcular o DAS.

...

Ana Paula Rodrigues

Ana Paula Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 14:54

Olá... preciso de ajuda. Tenho um cliente auto-peças que vende bastante para consumidor final em regime de substituição. Foi feita uma venda para um cliente e a peça estava com defeito. Como o cliente não tem como emitir nota de devolução, preciso saber se posso usar NF de entrada? E se sim, qual CFOP usar? Além disso, teremos que emitir uma nova nota de saída para a mercadoria que substituímos.
Encontrei alguns códigos que parecem próximos do que preciso, mas me corrijam se estiver errada.

Entrada - 2.411 (devolução de mercadoria recebida de terceiros em operação de substituição tributária)
Saída - 6.404 (venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição, cujo imposto já tenha sido retido)

Teremos que fazer alguma anotação na Nota para explicar que o ICMS desta operação já foi pago pela primeira nota?

Obrigada!

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 15:49

Boa tarde, Ana,

Você poderá emitir uma nota sua sim colocando que é de entrada com esse CFOP mesmo, Importante colocar o nome do cliente e o respectivo CPF.
Agora você tem uma outra possibilidade que acho até melhor que não interferirá no imposto:
Você emiti com o seguinte CFOP: 2.915 (ENTRADA DE MERCADORIA OU BEM RECEBIDO PARA CONSERTO OU REPARO).
E a saída você emiti: 6.916 (RETORNO DE MERCADORIA OU BEM RECEBIDO PARA CONSERTO OU REPARO).
Pois, o reparo pode ser entendido como troca também, ok. Como esses dois CFOPs não tem cálculo de imposto fica melhor caracterizado o motivo da entrada e saída de outra mercadoria do estabelecimento.
Mas se quiser fazer como expôs na sua dúvida também está correto, ok?

Abraços.

Cassia Carvalho

Cassia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 11:14

Olá...tenho uma dúvida sobre substituição tributária.
Suponhamos que uma empresa de SP compre mercadorias de uma empresa de outro estado(exemplo: Bahia).Lá na Bahia as aliquotas são diferentes daqui de SP.Se a nf vier como substituição tributária para SP como fica esta diferença de alíquotas...

everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 13:26

importante saber se há convenio entre os estados, em todo caso é necessario apurar o diferencial de aliquotas, se ela vier no codigo 6102 , como no caso de bebidas,

exemplo..

pega o total dos produtos , soma se o IPI, vc multiplica o resultado com o Iva-st, abate o icms da operação propria, e recolhe a diferença por meio de gare

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