Valéria
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde colegas,
De acordo com o art. 1º da Lei Federal 11.438/06 poderão ser deduzidos do imposto de renda devido se PF 6% e PJ 1% se Lucro Real, valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio aos esportes.
Fora esta Lei alguém sabe me dizer se existe alguma outra que dê algum beneficio a empresa do Lucro Presumido ou mesmo alguma Lei Estadual aqui em MG que nos beneficie de alguma forma.
Obrigada