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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 20:38

Boa noite Alesandra,

O CNPJ que deve constar no DARF com código de Receita 5952 (CSRF) é o da empresa tomadora dos serviços, isto porque a responsabilidade pela retenção é dela (tomadora).

Justamente por isto é que a prestadora de serviços é obrigada a informar na DIPJ o CNPJ da empresa que reteve a CSRF, porque com esta informação dá condições à Receita Federal de fazer o cruzamento das informações.

...

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