Alessandra Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidaderespostas 2
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Alessandra Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Alesandra,
O CNPJ que deve constar no DARF com código de Receita 5952 (CSRF) é o da empresa tomadora dos serviços, isto porque a responsabilidade pela retenção é dela (tomadora).
Justamente por isto é que a prestadora de serviços é obrigada a informar na DIPJ o CNPJ da empresa que reteve a CSRF, porque com esta informação dá condições à Receita Federal de fazer o cruzamento das informações.
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Alessandra Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa Noite Saulo, obrigado pela resposta.
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