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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo simples nacional

Tania

Tania

Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 15:05

Boa tarde. Referente à locação de bens móveis, tenho uma dúvida. Lendo isto:

"Conforme definiu o Comitê Gestor do SN, a receita decorrente da locação de bens móveis é tão-somente aquela decorrente da exploração de atividade não definida na lista de serviços anexa à LC 116/2003", pergunto:

O CNAE 7739-0/03(aluguel de palcos e coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes) não está impedido de optar pelo Simples conforme Anexos 1 e 2, porém consta da LC 116/2003, no item 3.05. Estou enganada?
O que significa?

Rita de Cássia Costa

Rita de Cássia Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 10:39

Olá pessoal,aproveitando o espaço, estou com uma questão problemática. Tenho uma empresa (indústria) no CNAE 0211-9/06, cultivo de mudas em viveiros florestais. Dessa forma o anexo a que está enquadrada seria o II? Ela também remete plantas ornamentais que retornam posteriormente, cobrando uma espécie de aluguel. Neste caso em que anexo se enquadraria tal receita, e se neste caso deveria possuir outro cnae além do mencionado???? Muito obrigada pela atenção

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