Respondendo sua pergunta... sim. Realmente tem custo para o empregador. Segue abaixo descrição da Lei.
Segue alteração referente ao recolhimento da CPP, por parte da empresa contratante dos serviços executados pelo
MEI.
Resolução CGNS 94/2011 – Art. 104-A:
Art. 104-A. A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade apenas de recolhimento da CPP nos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e de cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, na forma disciplinada pela RFB. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B) (Incluído pela Resolução CGSN nº 113, de 27 de março de 2014)
§ 1º O disposto no caput não se aplica quando presentes os elementos da relação de emprego, hipótese em que a contratante do MEI ou de trabalhador a serviço dele fica sujeita a todas as obrigações decorrentes dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 18-B, § 2º) (Incluído pela Resolução CGSN nº 113, de 27 de março de 2014)
§ 2º O disposto no caput não se aplica também quando presentes os elementos da relação de emprego doméstico, hipótese em que o empregador doméstico contratante do MEI ou de trabalhador a serviço dele, fica sujeito a todas as obrigações decorrentes dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; Lei nº 8.212, de 1991, art. 24, parágrafo único) (Incluído pela Resolução CGSN nº 113, de 27 de março de 2014)
Esta resolução determina que a empresa contratante de serviços executados pelo MEI (qualquer serviço) tem a obrigatoriedade de recolhimento da CPP de 20% sobre o valor pago. Este valor não poderá ser descontado do MEI. É de responsabilidade da empresa contratante o recolhimento destes 20%.
Essa mudança enfraquecerá muito a contratação do MEI por outras empresas. O Nacional e a SMPE estão tentando mudar essa regra para retornar à antiga que previa o recolhimento da CPP apenas em alguns casos (hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos). Porém, não tem previsão de mudança. Por ora, segue essa regra.
Dúvidas, permaneço à disposição.