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TRIBUTOS FEDERAIS

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Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 16:28

O CNAE de aluguel de empilhadeira com operador é: 4399-1/04, vide abaixo transcrição do CNAE fiscal do site https://www.receita.fazenda.gov.br. Eu obtive um parecer de consultoria que serviços da construção civil é anexo IV

CNAE 2.0
Hierarquia

Seção: F CONSTRUÇÃO
Divisão: 43 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
Grupo: 439 OUTROS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
Classe: 4399-1 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
Subclasse 4399-1/04 SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS E PESSOAS PARA USO EM OBRAS
Lista de Atividades...

Notas Explicativas:

Esta Subclasse compreende:

- o aluguel com operador ou os serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras, tais como:
- elevadores de obras
- empilhadeiras
- guindastes e gruas


Esta Subclasse não compreende:

- a execução de obras por empreitada ou subempreitada (divisões 41 ou 42)
- o aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador (7732-2/01)
- o aluguel de andaimes e plataformas de trabalho sem montagem e desmontagem (7732-2/02)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 21:50

Boa noite,

Em que pese minha "intromissão" convém considerar que o inciso XXIII, Art.12º Res. 04/07 que trata das vedações à opção pelo Simples Nacional, determina que a "locação de mão-de-obra" é atividade impeditiva.

Repete-se assim a polêmica existente durante a vigência do Simples Federal quando uma corrente significativa entendia que a locação de veículos com motorista configura a locação de mão-de-obra, enquanto outra discordava.

Para acabar com a polêmica estabelecida a Receita Federal editou em 04/05/07 o ADI Nº 5 que em seu Artigo Único, dispõe a permissão à adesão na sistemática do então Simples Federal das empresas que explorem contrato de locação de veículos independentemente do fornecimento concomitante de mão-de-obra de motorista, desde que não se enquadre em qualquer das demais vedações legais a tal opção.

Confiram: www.receita.fazenda.gov.br

Por oportuno cabe lembrar que a despeito do entendimento da Receita ser favorável a permanência no sistema favorecido das empresas com esta atividade, o Simples em questão era o extinto Simples Federal e não o Nacional.

Assim, é conveniente se ter a cautela de consultar o CAC da Região Fiscal competente.

...

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