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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imobilizado recebido em doação por PJ

Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 08:39

Uma pessoa física doa um lote de terra para uma pessoa jurídica.
Este lote será incluído em seu Ativo Imobilizado.
Neste caso haverá alguma tributação para a Pessoa Jurídica pelo recebimento em doação deste terreno?

beatriz maria baldissera

Beatriz Maria Baldissera

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 09:54

Você terá que verificar a legislção do seu estado.
Pois o tributo que incide nas doações é o ITCMD (Imposto s/ transmissão Causa Mortis Doação), que é estadual.
Aqui em Santa a PJ pagaria tal tributo em aliquotas progressivas.
Caso esta doação esteja sendo realizada por um sócio, talvez valesse mais a pena fazer uma alteração contratual com aumento de capital da empresa com a integralização por parte do sócio com esse terreno.

Espero ter ajudado.

beatriz maria baldissera

Beatriz Maria Baldissera

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 10:15

Como te falei Leandro Cunha Gloria, é bastante importante que vocêobserve a legislação do seu estado.
Veja como é em SC (fonte: Secretaria da Fazenda deste estado)
"O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. O imposto deve ser calculado e declarado pelo próprio sujeito passivo, que fica obrigado a antecipar o seu pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa. Porém, a extinção do crédito tributário ainda dependerá de homologação pela Fazenda Pública."

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 9 junho 2012 | 17:05

Leandro, boa noite.

Sobre imóvel recebido em doação pela pessoa jurídica, entendo tratar-se de uma receita, onde contabilizaria:

D- Terrenos (Imobilizado)
C- Outras Receitas - Doações Recebidas (CR)

Dessa forma, a doação recebida por representar acréscimo ao patrimônio da donatária sem que esta tenha desembolsado quaisquer numerários, seria tributada em:
- 15% de Imposto de Renda
- 9% da Contribuição Social.

Caso venha a vender tal imóvel, fatalmente será tributada com os ganhos de capital nesses percentuais.

A empresa donatária, como bem frisou a Beatriz em sua postagem deverá pagar o imposto municipal ITCMD, previsto no Art. 155-I da Constituição Federal.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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