Leandro, boa noite.
Sobre imóvel recebido em doação pela pessoa jurídica, entendo tratar-se de uma receita, onde contabilizaria:
D- Terrenos (Imobilizado)
C- Outras Receitas - Doações Recebidas (CR)
Dessa forma, a doação recebida por representar acréscimo ao patrimônio da donatária sem que esta tenha desembolsado quaisquer numerários, seria tributada em:
- 15% de Imposto de Renda
- 9% da Contribuição Social.
Caso venha a vender tal imóvel, fatalmente será tributada com os ganhos de capital nesses percentuais.
A empresa donatária, como bem frisou a Beatriz em sua postagem deverá pagar o imposto municipal ITCMD, previsto no Art. 155-I da Constituição Federal.
Att
Hugo.