
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, estava lendo um livro do CFC e com outros CRC e tem uma parte que fala sobre RTT, transcrita abaixo:
"As alterações introduzidas pela Lei no 11.638, de 2007, e pelos arts. 36 e 37 desta Medida Provisória que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fi ns tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 dedezembro de 2007.Comentário: o disposto, acima, significa, por exemplo, que para fins tributários o leasing poderá ser considerado como dedutível (via exclusão do lucro real e da base de cálculo da CSLL), bem como continuará gerando créditos para PIS e COFINS."
Então para fins tributários para ajuste do IR e CSLL o leasing ainda pode ser considerado despesa?desde que seja feito ajuste no LALUR. Assim como os gastos que antes eram lançados no diferido e agora foram lançados como despesas deverá ser exlcuido do LALUR pois de acordo com as regras vigentes até 2007 não eram considerados despesas? grato