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TRIBUTOS FEDERAIS

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sujeito a substituição

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 21:07

Boa noite Eliana,

Existem determinados produtos ou mercadorias cujo ICMS é pago por ocasião da compra e não da venda, ou seja, você paga quando compra o produto ou a mercadoria.

Se é você quem paga, como isto acontece se você não recolheu nada quando comprou?

Ora, "alguém" a substituiu e recolheu o ICMS por você.
Isto quer dizer que a empresa que lhe vendeu o produto ou a mercadoria pagou e recolheu o ICMS dele e também o ICMS que cabia a você.

Então ele foi o seu substituto tributário no ICMS, ou seja, você adquiriu a mercadoria com substituição tributária do ICMS.

Se alguém foi seu substituto e recolheu o ICMS por você, este imposto não deve ser pago outra vez, daí a necessidade de separar as receitas que têm incidência normal de ICMS daquelas que houve a substituição tributária posto que você já tenha pago.

Note que na tabela em que existem receitas com substituição tributária do ICMS a alíquota deste é zero.

O legislador usou a expressão "sujeito a substituição tributária somente do ICMS" porque outros impostos também podem ser recolhidos por substituição tributária combinados ou separadamente, como o ISS, PIS, COFINS e o IPI.

...

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