Adriane Windmoller
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioOLA
O que devo de colocar na Ficha 38 na linha 16, 17 e 18?
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Adriane Windmoller
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioOLA
O que devo de colocar na Ficha 38 na linha 16, 17 e 18?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Adriane Windmoller, Boa tarde,
Nas respectivas Fichas são informações referente ao Livro Diário do ano em que a Dipj está sendo entregue.
Linha 38/16 - Informar os números das folhas do Livro Diário em que o balanço está transcrito.
Linha 38/17 - Informar o número do Livro Diário em que o balanço está transcrito.
Linha 38/18 - Informar o número de registro na Junta Comercial do Livro Diário.
Sds.
Fonte: Ajuda do programa Dipj2012
Adriane Windmoller
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBom Dia.
Muito obrigada Paulo pela ajuda.
Adriane Windmoller
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBom Dia
Nas fichas 36E - 37E, devem de ser preenchidas para empresas do Presumido como forma de escrituração contabil?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Adriane Windmoller,
Fichas 36E e 37E,
Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas, bem como pelas sujeitas à tributação pelo lucro real, submetidas à apuração trimestral ou anual do imposto de renda, observado o Regime Tributário de Transição (RTT). Uma vez que as alterações na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, introduzidas pelas Leis nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e nº 11.941, de 27 de maio de 2009, não devem produzir efeitos para fins da apuração do lucro real da pessoa jurídica no RTT, nesta ficha devem ser considerados os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Atenção:
A pessoa jurídica que optou pela tributação com base no lucro presumido e assinalou como Contábil a forma de escrituração adotada, também deve preencher esta Ficha.
Fonte: Ajuda do programa DIPJ2012
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