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TRIBUTOS FEDERAIS

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Receitas Contabilização x Lucro Real

ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 15:28

Olá.
Uma empresa possui aplicações financeiras e é optante pelo Lucro Real, todo o mês mesmo sem eu fazer o resgate das aplicações, eu atualizo minha contabilidade (regime de Competência) Debitando a conta aplicações e creditando a conta de Receita de Aplicações. minha dúvida é a seguinte: essa receita mesmo sem ter sofrido retenção na fonte, pois não houve o resgate, devo tributar no lucro real CSLL e IRPJ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 16:53

Boa tarde Elizandro,

A despeito de tal procedimento ser indiscutivelmente correto, a receita neste caso não se realizou, ou seja, você deve reconhecê-la mas não oferecê-la a tributação enquanto não houver resgates e respectivos rendimentos.

...

ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 20:07

Boa Noite,

Ou seja então, contabilizo conforme os extratos bancários as receitas mês-a-mês, e caso haja algum resgate ofereço esse a tributação ao IR e CS, caso não haja resgate excluo a receita financeira da BC dos tributos? alguém tem alguma base legal sobre isso?

ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 16:39

Boa Tarde, Sr. Saulo.
Estive verificando o Art. 770, decreto 3000/1999, § 3º, Inciso, II diz o seguinte sobre aplicações financeiras :

II-os rendimentos auferidos em aplicações financeiras serão adicionados ao lucro presumido ou arbitrado somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação (regime de caixa)

com isso não se entende que as empresas do lucro presumido seja pelo regime de competência?

ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 16:40

Boa Tarde, Sr. Saulo.
Estive verificando o Art. 770, decreto 3000/1999, § 3º, Inciso, II diz o seguinte sobre aplicações financeiras :

II-os rendimentos auferidos em aplicações financeiras serão adicionados ao lucro presumido ou arbitrado somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação (regime de caixa)


com isso não se entende que as empresas do lucro real seja pelo regime de competência?

ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 17:08

Boa Tarde,

Também veja o que diz a IN 1.022/2010:

Art. 55. O imposto sobre a renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será:

§ 9º No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado:

II - os rendimentos auferidos em aplicações financeiras serão adicionados ao lucro presumido ou arbitrado somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação (regime de caixa);


Com isso é possível afirmar que as empresas do lucro real devem tributar a receita de aplicações financeiras independente do resgate, ou seja, pelo regime de competência?

Se alguém puder trocar uma ideia comigo agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 09:01

Bom dia Elizandro,

O procedimento descrito no Inciso II, § 3º, Artigo 770 do RIR/1999 Decreto 3000, repetido no Inciso II, § 9º, Artigo 55º da IN RFB 1022/2010 é claro e os legisladores são unanimes ao afirmarem que:

... os rendimentos auferidos em aplicações financeiras serão adicionados ao lucro presumido ou arbitrado somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação (regime de caixa)...

Se o texto intitula a forma de reconhecimento dos rendimentos como sendo o regime de caixa, não há que se falar em regime de competência, até mesmo porque (neste caso) você não pode "adivinhar" o montante do rendimento auferido que está atrelado e será devido quando da alienação, resgate ou da simples cessão.

...




mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 13:59

Uma empresa no lucro presumido regime cumulativo no regime de caixa tem aplicações financeiras, como devo contabilizar estas aplicações pois recebo extrato das aplicações todos meses com seus rendimentos, mais só recolho os impostos quando tem resgate

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