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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ELIANA DE OLIVEIRA

Eliana de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 10:49

por favor me ajudem:
uma empresa de comercio de cortinas que estava enquadrada no simples sempre pagando a aliquota de 3% nao pagava icms pois era me, agora ela entrou direto no simples nacional....o anexo a ser aplicado e o anexo i tabela i sem substituição tributaria ou o anexo i tabela i substituição tributaria somente no icms...

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 10:55

Bom dia Eliana,

Se as mercadorias que esta empresa vende está sujeita ao regime de ST, você deverá informar sim no sistema PGDAS, a parte que couber a vendas de mercadorias c/ ST e também a parte s/ ST. A tabela a ser utilizada é do anexo I.

ELIANA DE OLIVEIRA

Eliana de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 11:21

ENTAO SE NA NOTA DE COMPRA ESTIVER DIZENDO QUE E REGIME DE SUBSTITUIÇAO TRIBUTARIA NO ICMS ENTAO A EMPRESA NAO UTILIZARA O ANEXO I SEÇAO ITABELA I SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA SOMENTE NO ICMS?
E SE CASO ESTIVER NA NOTA DE COMPRA ESCRITO SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA USAREI O ANEXO I SECAO I Tabela I

ELIANA DE OLIVEIRA

Eliana de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 11:59

ricardo, observei nas notas de compras do cliente que esta tudo em branco na parte valor do icms por substituição..entao como esta em branco eu utilizarei o anexo i tabela i...porem qual a seçao i ou ii?

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