Bruno P.
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia pessoal, venho por meio desse recorrer aos senhores, procurei em todos os lugares e não encontrei quem compartilhasse de minhas dúvidas.
Primeiramente peço perdão caso tenha postado no local errado, visto que são dúvidas mais relacionadas à DP.
1- Funcionário esteve afastado durante alguns meses, na DIRF está informando a dedução do dependente referente aos meses afastado, isso é incorreto?
2- Funcionário teve rescisão + rescisão complementar pagas no mesmo mês. A DIRF dobrou o valor de dedução do dependente nesse mês, que eu saiba isso só é permitido em caso de Férias.
3- Funcionário teve duas folhas (Mês Novembro e Mes Dezembro) pagas em Dezembro. E um adiantamento referente ao mês de Novembro, pago em Novembro
Porém, na DIRF, ocorreu o seguinte: O valor do adiantamento foi informado corretamente, porém não há dedução de INSS e dependente, pois é um adiantamento, estaria correto?
Segunda situação. Como na DIRF ele teve dois meses pagos em um, o correto seria realizar a dedução do dependente uma única vez, ignorando os valores referente à segunda folha, pois é uma dedução mensal, procede?
Nas folhas de Novembro e Dezembro ele teve recolhimento de IRRF, eu devo somar os valores e lançar na DIRF ou recalcular a base, somando os proventos e deduções de ambos os meses (Incluindo o INSS acima do teto) para chegar ao valor correto?
Muito agradecido,
Bruno.