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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alessandra Ferreira

Alessandra Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 11:48

Boa tarde, gostaria de saber quem é o responsável por fazer o perdcomp? Tenho um cliente que é optante pelo Simples e no período de transição (quando o pedido de inclusão estava em estudo porque ela não migrou automaticamente), teve retido CSRF e IRRF. Minha dúvida é: quem deve pedir restituição, a empresa que teve os impostos retidos ou a que os retiveram ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 21:42

Boa noite Alessandra,

A tomadora dos serviços é a responsável pela retenção dos impostos que recolherá com seu CNPJ. Logo, não há como outra empresa que nada recolheu pleitear a compensação.

Seria como "não pagar e pedir o trôco".

Face ao exposto é lógico que o pedido de restituição ou compensação deve ser feito por quem "pagou indevidamente".

Uma vez compensado o crédito ou restituído o dinheiro, a tomadora deve ressarcir a prestadora dos valores dela retidos.

A meu ver, estes valores devem ser restituídos acrescidos da variação da taxa Selic posto que tenham sido descontados indevidamente e que o "engano" seja de responsabilidade da tomadora que tinha (na época) a alternativa legal de não descontá-lo.

...

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