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Retenção de INSS

Luciane Gonçalves

Luciane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 16:09

Retenção de INSS.
Boa Tarde.
Empresas optante pelo simples, que prestam serviços de pintura tem a obrigatoriedade de reter o INSS?
A empresa observou na NF que conforme IN RFB 971 Art 191, não tem obrigatoriedade da retenção.

Pesquisando a IN ela não é clara se a retençao é devida ou não.

Obrigada!

Reneide

Reneide

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 18:35

A empresa do Simples só sofrerá a retenção se estiver no anexo IV, quando ela tem as atividades que recolhem o INSS separado, se essa empresa optante do Simples é de outro anexo não sofrerá a retenção dos 11%, mas a tomadora terá que exigir a declaração visto que se resguardará de uma possível cobrança do INSS, caso em que responderá junto se a empresa do Simples estiver enquadrada no anexo errado ou equivocado que seja.

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