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Atividade padaria, qual anexo enquadrar

LENIR STURMER

Lenir Sturmer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 16:31

Boa tarde
Tenho uma empresa com atividade de padaria, minha dúvida é qual anexo do Simples devo enquadrá-la. Li alguns tópicos dizendo que deve ser como comércio se a venda for a consumidor. Isso continua valendo ou houve alguma alteração na legislação do IPI? Att Lenir

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 07:16

Lenir,

Quando os os produtos da padaria são vendidos diretamente a consumidor, o mesmo não é considerado Industria, veja legislação abaixo.

Art. 5o Não se considera industrialização:

I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor;

Fonte: Decreto 7.212/2010 - RIPI/2010


Sendo assim, as receitas desta empresa, deve ser segregada na forma do Anexo I, da Resolução CGSN 94/2011

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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