Rosana Scarchofoli de Souza Rondel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde
A aliquota de 2,0 passa a vigorar a partir de que mes ? empresas TI
respostas 16
acessos 6.456
Rosana Scarchofoli de Souza Rondel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde
A aliquota de 2,0 passa a vigorar a partir de que mes ? empresas TI
Solange Maria de Souza Belchior
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoPassa a vales a partir no mês agosto/2012
Solange Maria de Souza Belchior
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoAlguem poderia me ajudar sobre esse assunto também, li uma materia mais ainda fiquei com muita duvida.
Tenho uma tabela que cosnta:
MP 563/12 - VIGENCIA A PARTIR DE 01/08/2012
ATIVIDADE
CLASSIFICAÇÃO TIPI Plasticos Plásticos e suas obras capitulo 39
Tubos e perfins de ferro fundido, de aço inoxidável 7304.22.00
Pergunto: como saber o percentual dessas classificações??????
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Solange,
Sobre a desoneração do inss, de empresas de TI e TIC, muito já foi comentado neste site, clique no link abaixo, e veja minha postagem do dia, 11 de junho de 2012 às 09:18:41.
Tópico - INSS Empresas de TI e TIC
Att.
Adalberto
Rosana Scarchofoli de Souza Rondel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Solange
Obrigado pela informação , fiz confusão pensei que era a partir de 04/2012
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Rosana,
Deve-se recolher o inss de 2,5% sobre a receita bruta, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, à partir de 1º de dezembro de 2011, se a empresa prestar exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), e à partir de 1º de abril de 2012, no caso de empresas de TI e de TIC que se dediquem a outras atividades.
Veja minha postagem logo acima, trata-se deste assunto.
Se ainda restar dúvidas, poste novamente.
Att.
Adalberto
Rosana Scarchofoli de Souza Rondel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Adalberto
Obrigado pela informação , minha duvida era na mudança de aliquota de 2,5 para 2,00
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Rosana,
Desculpe a minha má interpretação de sua pergunta.
À partir de 1º de Agosto de 2012, a MP 563/2012, altera o Art. 7º da Lei 12.546/2011, o qual traz a seguinte alteração.
Art. 45. Os arts. 7o a 10 da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
Art. 7o Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de dois por cento, as empresas que prestam os serviços referidos nos §§ 4o e 5o do art. 14 da Lei no 11.774, de 2008, e as empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0).
Vigência:
Art. 54. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
§ 2o Os arts. 43 a 46 entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
Att.
Adalberto
Rosana Scarchofoli de Souza Rondel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá , Adalberto
Mais uma vez obrigada pela atenção , o meu erro foi não ter reparado no inicio da vigencia , estamos ficanco cada vez mais sobrecarregados em razão das obrigações e alem de tudo das alterações .
Rosana Scarchofoli de Souza Rondel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Adalberto
Preciso de ajuda novamente , uma empresa TI ( somente serviço ) não possui funcionario e os sócios não tem retirada de pro-labore , mesmo assim é obrigatorio o recolhimento de 2,5% do faturamento ?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Rosana,
Sobre este assunto, eu deixei meu parecer neste tópico.
Mas, independente de retirada do Pro-Labore ou não, de empresas que não possui funcionários, ou seja, a mesma não ter encargos da parte patronal do inss, no meu entender, deve-se fazer o recolhimento conforme a Lei 12.546/2011.
Att.
Adalberto
Rosana Scarchofoli de Souza Rondel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Adalbeto,
Obrigado pela atenção mais uma vez , esclareci minha duvida
Rosana Scarchofoli de Souza Rondel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia
Empresas de transporte rodoviario coletivo de passageiros , CNAE 4921-3 e 4922-1 - estão na desoneração da folha a partir de 08/2012?
Ellen Libman
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalAdalberto,
Boa tarde.
Percebi que voce conhece bastante o assunto da desoneração, e gostaria de saber se voce pode me esclarecer algumas duvidas:
A empresa onde trabalho produz 100% de alguns itens constantes no anexo I da lei 12.546/11. Alem dessa informação, preciso saber se nosso CNAE se enquadra neste caso, ou basta produzirmos os itens?
Uma outra questao seria sobre nossos fornecedores de beneficiamento...
O art.8º da MP 563/12 diz que as empresas que "fabricam" os produtos tem direito a esta desoneração. Neste caso os fornecedores de beneficiamento se enquadrariam nesta MP, uma vez que eles nao fabricam as peças??
Obrigada.
Roberto Alexandre N.brum
Iniciante DIVISÃO 3 , ControllerBoa noite,
Faço a contabilidade de um Hotel enquadrado na nova Lei 12546/11 e tenho algumas dúvidas:
01 - a Lei passou a vigora a partir de agosto de 2012 e pergunto ao pagar as rescisões, 13o. e Férias devo calcular INSS de 20% sobre os 7/12 avos de Janeiro a Julho e recolher em GPS?
02 - as receitas sobre vendas a estrangeiros podem ser abatidas da receita bruta para calculo dos 2%?
Grato.
Roberto
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Roberto,
Promova pesquisa no banco de dados do Fórum acerca do assunto.
Certamente obterá as respostas que procura, pois muito já se comentou a respeito. Existem (inclusive) tópicos inteiros com debates.
...
Willes de Santana Junior
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom escola de ensino fundamental se enquadraria em 1% ou 2%
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade