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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IR SOBRE COMISSAO

Helena Misono Rodrigues

Helena Misono Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 13:39

Boa tarde
Caros colegas
Desculpe se essa pergunta ja estiver no portal, pois em meu computador nao esta aparecendo como postada.

Eu estou pegando uma empresa que comercializa com a revenda de motos e esta enquadrada no simples (agora provavelmente no super simples) como epp e que recebe parte de seu faturamento atraves de comissoes pagas pelo agente financeiro no qual e financiado suas vendas a prazo, sendo essa que comissao recebida sem a emissao de nota fiscal: pergunto quais sao os impostos que deverao ser pagos sobre as comissoes e se e necessario a emissao dessas notas fiscais sobre a comissao ao agente financeiro, uma vez que segundo o extrato enviado ele ja reteve (uma parte do ir)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 22:07

Boa noite Helena,

As empresas que exploram a atividade de revenda de motos podem solicitar a adesão ao Simples Federal. As receitas decorrentes desta atividade ssujeitar-se-ão às alíquotas das tabelas do Anexo I (comércio).

No entanto, a "comissão" recebida do Agente Financeiro caracteriza a inegável "intermediação de negócios" e esta atividade está terminante vedada à opção pela sistemática do Simples Federal. (Inciso XI, Art.17º, LC 123/06 reescrito no XXII, Art.12º. Res. CGSN 04/07).

Nestes termos, mesmo que a empresa não emita Nota Fiscal ou recibo para comprovar o recebimento desta comissão (deveria emitir), tenha em conta que o Agente Financeiro prestará contas à Receita Federal através da DIRF e nesta prestação de contas fará constar as comissões pagas à sua empresa posto que sobre elas tenha retido o IRRF.

Face ao exposto é imperativo que sua empresa solicite o cancelamento de sua adesão ao Simples Nacional até o dia 31 do corrente mês e ano conforme consta do "Informativo COTEC/Simples Nacional Nº 21/2007" no link https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6183, mediante o uso do aplicativo disponibilizado no link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ antes que a Receita o faça de Oficio.

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Fernando Neves da Silva

Fernando Neves da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 14:49

Boa Tarde !!!
Estou com uma empresa que faz vendas de Motocicletas novas e usadas (não optante pelo super simples) e estou com uma duvida quanto ao notas fiscais de entrada e saída, pois quando compro a moto tenho que dar entrada pelo valor da mesma, e na nota de saida qual valor coloco, da moto ou do lucro ???? Pois os impostos incidentes sobre o valor da nota de saida serão sobre meu lucro somente, não é ???????

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 21:40

Boa noite Fernando.

O comércio de veículos usados foi tema de inumeros tópicos já comentados e discutidos no Fórum.

A forma de calcular a tributação das receitas decorrentes da exploração desta atividade está diretamente ligada a sistemática de tributação que se sujeita a empresa.

Como você não informou o sistema de tributação que sujeita-se a empresa em questão, não nos resta outra alternativa que não a de aconselhá-lo a pesquisar no banco de dados do Fórum acerca do comércio de Veículos Usados

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