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TRIBUTOS FEDERAIS

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SUBSTITUIÇÃO PIS/COFINS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 22:23

Boa noite Hazzenath

Se sua empresa adquiriu mercadorias com substituição tributária do PIS e da COFINS, ao informar (no PGDAS) as receitas auferidas no mês deverá segregar as que tiveram o PIS e a COFINS recolhidas por substituição e as que não tiveram.

Para tanto será bastante habilitar o campo que indica a substituição destes impostos.

Ao fazer isto o PGDAS abrirá outro campo para que você informe as receitas que já sofreram a retenção destes tributos por substituição, e outro em que deva informar as receitas que não sofreram a referida substituição.

As tabelas a serem usadas e o cálculo serão automáticos.

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