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DIPJ 2012 - Forma de Escrituração

Adriano Novelli

Adriano Novelli

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 22:09

Estou com uma dúvida relacionado ao preenchimento da DIPJ 2012 de empresas optantes pelo Lucro Presumido.

No preenchimento da DIPJ 2012 de empresas optantes pelo lucro Presumido temos que indicar a forma de escrituração "Contábil ou Caixa"

Se optarmos pela escrituração contábil aparecem novas fichas que devemos preencher com as informações contidas no Balanço Patrimonial de 2011. Minha pergunta está relacionado a esta questão, mesmo possuindo o Balanço Patrimonial de 2011 eu sou obrigado a escolher a opção de escrituração contábil, ou posso escolher a forma de escrituração como caixa e deixar de preencher as fichas relacionadas a escrituração contábil, sei que as empresas do Lucro Presumido estão dispensadas pelo Regulamento de Imposto de Renda a fazer escrituração Contábil, por outro lado sei que perante as normas brasileiras de contabilidade, os pronunciamentos contábeis do CFC (que regulam a atividade contábil em nosso país), o novo código civil de 2002, a lei 6404, todas essa regulamentações exigem que a sociedade tenha registrado os seus fatos contábeis normalmente.

´Resumidamente minha dúvida é esta:

Possuo a escrituração contábil de forma regular porém eu posso escolher como forma de escrituração a opção "caixa" somente para efeito de preenchimento da DIPJ 2012? Para efeito "Fiscal" considero como "Caixa" e para efeito "contábil societário" possuo a escrituração contábil regular, posso fazer esta opção? Está correto este entendimento?

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