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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade Classificação Fiscal

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 16:18

Ana Priscila Baccin Lima,

No seu caso (Prestação de Serviço) cabe a Classificação do tipo de Serviço Prestado conforme Lei Complementar 116/2003.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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