Roseli de Souza Ruiz
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoSe a empresa twm no seu balanço de 31/12 /X0"IR A COMPENSAR", quais quais os tributos que poderão ser compensados em jan/X1
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Roseli de Souza Ruiz
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoSe a empresa twm no seu balanço de 31/12 /X0"IR A COMPENSAR", quais quais os tributos que poderão ser compensados em jan/X1
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Roseli,
Se pagos a maior ou indevidamente, com o uso do programa Per/Dcomp todos os impostos administrados pela Receita Federal são compensáveis.
Entretanto se o "Imposto de Renda a Compensar" a que você se refere é aquele retido na Fonte só será compensável com o IRPJ se a empresa for tributada pelo Lucro Presumido ou Real, se aderiu ao Simples Nacional não poderá compensá-lo enquanto estiver no sistema.
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Evandro Lúcio de Figueiredo Gusmão
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Prezado Saulo,
É uma pena não ter um contador como você aqui na minha cidade. Tenho acompanhado o site e sempre vejo sua precisão nas informações. Tenho uma dúvida: temos uma empresa de serviços médicos e a nossa contadora, reteve na nota fiscal o valor 11,5% IRRF indevidamente. Ela está compensando não emitindo guias do IR. Porém ela me disse que informará no IRPJ, e não na DCTF. Está certo? Podemos confiar?
Detalhe: trocamos de contador recentemente por não ter mais confiança em seu trabalho. Por favor nos ajude.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Evandro
O imposto de renda retido a maior pela fonte pagadora pode/deve ser compensado com o IRPJ devido sobre suas receitas normais no mesmo mês da retenção ou nos meses posteriores, desde que no máximo em cinco anos.
A "compensação" do imposto devido com o retido será efetivada quando do cálculo dos impostos e contribuições devidos sobre suas receitas normais, ou seja, não necessáriamente na DCTF que deve servir apenas para demonstrar o pagamento líquido (já descontadas as retenções).
Apenas a demonstração desta compensação é efetivada na DIPJ quando se informará inclusive os dados da fonte retentora/pagadora.
Na verdade se pode dizer que você antecipou o pagamento que deveria acontecer no mês subsequente ao do final do trimestre em questão.
O fato não lhe causará maiores transtornos que não o desembolso involuntário e desnecessário.
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Evandro Lúcio de Figueiredo Gusmão
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Obrigado Saulo. Sempre preciso!
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