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Retenção INSS

Andreia Castilho

Andreia Castilho

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 11:39

Trabalho em uma empresa prestadora de serviços optante pelo simples.
Fui orientada ao emitir notas fiscais em que a retenção é na fonte deduzir o valor das despesas da retenção de 11% , isso confere?
E como instruir meu cliente nessa dedução?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 13:40

Boa tarde Andreia,

Para obter as respostas que procura e com vistas a determinar se a retenção do INSS é devida, você deve informar quais as atividades são exploradas por esta empresa.

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Rafael Estrela

Rafael Estrela

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:33

Cara colega,

Existe toda uma sistematica para retenção de INSS, ouseja, o tomador retem do prestador e esta sistemática está prevista na IN 971/09 RFB.
Contudo, resumidamente informo que o tomador não deve efetuar retenção de INSS de optante do simples a mesmos que os serviços sejam enquadrados no item 17.05 ou 7.02 da LC 116/03. Leia a IN 971 a partir do artigo 112 que lhe ajudará muito.

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