
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa Tarde, caros colegas.
1) Minha empresa foi tributada pelo Lucro Presumido no ano-calendário 2010 e apenas escriturou o Livro Caixa; os sócios receberam pró-labore. Não foi distribuido lucro conforme a legislação permite.
2) No ano-calendário 2011 manteve-se no Lucro Presumido escriturando apenas o Livro Caixa, sendo que os sócios receberam pró-labore e no final do ano (31/12/2011) distribuiram lucro observando a legislação pertinente.
3) A minha questão:
a) Como fica o lucro presumido passível de distribuição gerado no ano-calendário 2010 não distribuído aos sócios, uma vez que só receberam pró-labore?
b) Na legislação tributária pesquisada não encontrei matéria correspondente. Alguém pode me orientar ou esclarecer se ainda posso distribuir o lucro presumido não distribuído relativo 2010, agora no ano-calendário 2012?
Fontes consultas: RIR/1999 art. 662; IN-SRF nº 93/1997 art. 48; Lei no. 6.404/1976 art. 204.
Agradeço a atenção que me dispensarem. OBRIGADO.
Abraços.
Assessoria Gerencial de Empresas
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