
Jose Wilson Chaves Nunes Neto
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Jose Wilson Chaves Nunes Neto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Jose Wilson Chaves Nunes Neto,
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011.
A DSPJ - Inativa 2012 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2012, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2012 até a data do evento.
Atenção 1:
A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas atividades.
Atenção 2:
Conforme disposto no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.219/2011, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2012. Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.
3.2 - Prazo de Entrega
A DSPJ - Inativa 2012 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até 30 de março de 2012.
Obrigação de entrega da DIPJ
Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou
representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda.
Incluem‐se também nesta obrigação: as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as
empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.
Optantes pelo Simples Nacional e Inativas:
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pela sistemática do Simples Nacional e as pessoas jurídicas Inativas apresentarão declarações específicas.
Normativo:
Lei nº 9.430, de 1996, art. 60;
Lei nº 9.779, de 1999, art. 2º;
RIR/1999, arts. 146 a 150;
IN SRF nº 179, de 1987, itens 2 e 5;
IN SRF nº 31, de 2001, art. 1º;
PN CST nº 15, de 1986; e
AD SRF nº 2, de 2000.
Jose Wilson Chaves Nunes Neto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePaulo, por favor quando for me responder algo seja claro e objetivo, pois sempre nas suas respostas voce colocar a Lei inteira pra que eu possa ler, entao se for pra colocar a Lei pr aeu sempre ler e nao responder entao melhor nao me responder. Obrigado!
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Caro,
Jose Wilson Chaves Nunes Neto
Procurei demonstrar-lhe da melhor maneira possível, por isso, fiz questão de citar os casos de obrigação para entrega de ambas as declarações, DSPJ e DIPJ, tema de seu questionamento neste Forum, de forma resumida, com o intuito de facilitar o seu entendimento, e no final complementei com as respectivas referencias, para despertasse em você a curiosidade de ler o material na íntegra.
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sds.
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