Ana Paula Gomes Nardi
Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)Gostaria de saber se algum de vocês, ao realizar operações de venda com destino a Área de Livre Comércio, com alíquota zero de PIS e COFINS, conforme artigo 2o. da Lei n. 10.996/04, verifica se o destinatário da mercadoria é pessoa jurídica atacadista ou varejista, optante pelo regime não cumulativo de PIS COFINS.
Gostaria também de saber se alguém já foi fiscalizado ou auditado, no qual esta declaração / comprovação foi solicitada.