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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entidades isentas- cofins

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 16:26

Boa tarde, segundo a solução de consulta e divergencia entidades isentas só terão isenção da cofins sobre atividades proprias. Outras receitas não estipuladas no estatuto deverão ser tributadas pela COFINS, como vendas, descontos, etc. Minha duvida é qual o codigo do darf para tributação nesses casos?grato

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