Diana Vasconcelos
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCrédito de IPI no Ativo Imobilizado
Boa Tarde!
Uma empresa industrial efetuou compra de maquinas para produção. Pode ser creditado o IPI destacado nessa nota? E se puder, de que forma?
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Diana Vasconcelos
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCrédito de IPI no Ativo Imobilizado
Boa Tarde!
Uma empresa industrial efetuou compra de maquinas para produção. Pode ser creditado o IPI destacado nessa nota? E se puder, de que forma?
José Marciano Hamester
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)A legislação do IPI veda o aproveitamento do crédito sobre as aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado, bem como às entradas de material de uso ou consumo (que não participam do processo produtivo), ao contrário da legislação do ICMS, que passou a assegurar o direito ao aproveitamento do crédito do imposto relativo a aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado. É assegurado aos estabelecimentos industriais o direito do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos tributados, incluindo-se, entre as matérias-primas e os produtos intermediários, aqueles que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, exceto se compreendidos entre os bens do Ativo Permanente.
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