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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de IPI no Ativo Imobilizado

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 13:18

A legislação do IPI veda o aproveitamento do crédito sobre as aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado, bem como às entradas de material de uso ou consumo (que não participam do processo produtivo), ao contrário da legislação do ICMS, que passou a assegurar o direito ao aproveitamento do crédito do imposto relativo a aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado. É assegurado aos estabelecimentos industriais o direito do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos tributados, incluindo-se, entre as matérias-primas e os produtos intermediários, aqueles que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, exceto se compreendidos entre os bens do Ativo Permanente.

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