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TRIBUTOS FEDERAIS

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Jussara N. Silva

Jussara N. Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 14:21

Boa tarde a todos!

Estou preenchendo a DIPJ 2012 no regime de lucro presumido para uma cooperativa de produção agropecuaria, e me surgiram algumas dúvidas quanto aos valores das receitas de atos cooperativos (isentos) e os valores de atos não cooperativos (tributáveis).
Preenchí os valores tributáveis nas fichas 14A e 18A e na ficha 54 os valores totais de receitas isentas e tributáveis. Ao verificar as pendencias surgiu uma mensagem de aviso sobre essa divergencia.
Tentei lançar no item 19 da ficha 14A as receitas isentas, mas zerou o imposto a pagar

A dúvida é: Está correto procedimento que fiz? Se não, qual seria a forma correta?

Desde já, agradeço a atenção, muito obrigado!!


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