Tomaz Campos Arêa Leão
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, uma empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL recebe comissão por intermediação em venda de imóveis. Esta empresa está obrigada a declarar a DIMOB?
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Tomaz Campos Arêa Leão
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, uma empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL recebe comissão por intermediação em venda de imóveis. Esta empresa está obrigada a declarar a DIMOB?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Tomaz,
Empresas optantes pelo Simples não podem intermedir negócios. É o que se lê no Inciso XXI Artigo 15 da Resolução CGSN 94/2011 :
Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)
XXI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XI) (eu grifei)
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