Cristiane Elise Schmidt
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Este ano entreguei declaração de inatividade para ano-calendário 2011, de uma empresa que até 2010 era feito Dipj de lucro presumido.
Neste ano de 2012 ainda estou fazendo Dacon mensalmente para esta empresa colocando modalidade geral (presumido) e sem informar débitos.
Devo parar de fazer Dacon e tambem não fazer DCTF referente 2012, pois foi entregue declaração de inatividade ano calendário 2011, certo?
E as Dacon e Dctf que já transmiti, como faço, tem uma forma de excluí-las, pois pode a receita entender entender que existe divergencia ((entreguei inativa referente 2011 e 2012 continua inativa, mas estava entregando Dacon-todo 2011 até 04/2012 e DCTF- 12/2011 informando todos meses sem debitos- como geral presumido)) e acabar exigindo Dipj ano calendário 2011????
Agradeço quem puder me ajudar