Lidiana Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa Noite, faço a contabilidade de uma Clinica de Pneumologia esta prestou serviço para um órgão público Estadual no valor de 7.000,00 e este órgão enviou o demonstrativo ao meu cliente somente com retenção de IR, questionei e a pessoa que fez o demonstrativo disse que eles não retém o CSRF pelo fato de serem órgão publico, porém consultei a IN 475/2004 e também IN RFB nº 1.234/2012 art.2º onde diz:Ficam obrigados a efetuar as retenções de IR, PIS/COFINS/CSLL sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
I - os órgãos da administração pública federal direta;
II - as autarquias;
III -as fundações federais;
IV - as empresas públicas;
V - as sociedades de economia mista; e
VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Neste caso entendo que este Órgão deveria fazer as retenções sim, pois não encontrei nada que isente eles do imposto.Mesmo assim eles estão dizendo que não retém, mais até então não me passaram nenhuma base legal para este caso.Estou com dúvidas, pois pode ser que eu esteja errada mesmo tenha entendido mal ou saiu uma instrução da qual eu desconheço, alguém poderia me ajudar?Já tiveram um problema igual ou parecido?