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admissão temporária

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 10:30

Bom dia!
Temos uma admissão temporária, que já teve sua renovação por mais 90 dias.
O despachante aduaneiro pleitea nova emissão de DSI. Nesse caso, deve-se emitir a NF de retorno da primeira admissão, para não se caracterizar compra?

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