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TRIBUTOS FEDERAIS

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UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 13:28

Boa tarde.....Estou com a seguinte dúvida quanto ao lançamento do DARF de IRRF ???? Sou prestador de serviços e quando emito minha nota fiscal para meu cliente faço a retenção do IRRF (1,5%).....Agora esse valor deve ser lançado na minha DCTF ou na DCTF de meu cliente, pois emito um DARF com o código 1708 para ele com este valor de retenção e com o CNPJ dele (está correto isso ??) e como devo lançar em DCTF ??? Na minha ou na dele ????

Desde já agradeço pela atenção de todos.....

Marciano Zenettin de Souza

Marciano Zenettin de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 15:31

Olá Ubiraci,

Os valores referentes às retenções nas suas notas de serviços serão declarados pelo seu cliente, conforme identificação nas guias DARF. Você pode solicitar, em tempo, o comprovante de rendimentos pagos constantes na DIRF. Em relação ao ano-calendário de 2011 os valores constam na declaração deste exercício, 2012.

Permanecendo dúvidas volte a postar.

Abraço.

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