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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida Ganho de Capital

Flavia Queiroz

Flavia Queiroz

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 16:58

Na situação abaixo:

- Em janeiro/2005 recebi um imóvel em doação;
- Em maio/2011 vendi o imóvel por R$ 160.000,00 (não paguei imposto sobre o ganho de capital por estar isenta, era o meu único imóvel);
- Em junho/2011 usei o valor na compra de um outro imóvel no valor de R$ 334.000,00 (valor do ITBI);
- Agora estou vendendo este imóvel por R$ 300.000,00;
- Terei de pagar imposto sobre o ganho de capital de R$ 166.000,00, ou seja, R$ 21.000,00.

Existe alguma forma de reduzir este valor?

Obrigada pela atenção!
Flávia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 20:10

Boa noite Flavia

- Em maio/2011 vendi o imóvel por R$ 160.000,00 (não paguei imposto sobre o ganho de capital por estar isenta, era o meu único imóvel)

A venda do imóvel primeiro (por R$ 160.000,00) foi isenta porque era o único que possuia e o valor é inferior a R$ 440.000,00 vale dizer que pouco importa o que você fez com o dinheiro. Importa apenas que o ganho de capital ficou isento do imposto de renda.

Em junho/2011 usei o valor na compra de um outro imóvel no valor de R$ 334.000,00 (valor do ITBI);
- Agora estou vendendo este imóvel por R$ 300.000,00;

Se você adquiriu o segundo imóvel por R$ 334.000,00 e o vendeu por R$ 300.000,00 apurou perda de capital (prejuízo), logo não haverá incidência do imposto de renda pois não houve ganho.

Face ao exposto qual o valor do ganho cuja "forma para reduzir o imposto" você está procurando?

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 16:47

Boa tarde Flavia

Neste caso - segundo imóvel em cinco anos - o ganho de capital sofrerá sim a tributação do imposto de renda a aliquota de 15%,

a menos que com o produto da venda você adquira outro imóvel residencial no prazo de cento e oitenta dias contado a partir da data da assinatura do contrato de venda.

Pode ainda deduzir do valor da venda aquele eventualmente pago ao corretor pela intermediação do negócio.

Por oportuno cabe lembrar que o imposto de renda sobre o ganho de capital deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da realização do negócio.

...

Flavia Queiroz

Flavia Queiroz

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 18:01

Obrigada, de novo, Saulo!
Vou usar o valor para adquirir um outro imovel e dentro de 180 dias, com certeza, para nao perder o direito a isenção.
Abraço!
Flavia

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