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Cnae de LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

Daniela Alves

Daniela Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:42

Tenho uma empresa no Simples Nacional desde 01/01/2009... Porém possui como Cnae secundário (Locação de Mão de Obra), li que a partir desta mesma data, as empresas que possuíssem este Cnae deveriam ser exclúidas do Simples Nacional, na época a empresa ingressou nesta data no Simples e continua, mesmo tendo este Cnae Impeditivo.
Alguém saberia me explicar o porquê?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 20:18

Boa noite Daniela,

Isto acontece porque segundo o dispositivo legal a obrigação de solicitar a exclusão por opção é da empresa.

Vale dizer que o dia em que o fisco se der conta que está errado, irá excluí-la de oficio com efeitos retroativos a data da inclusão da atividade impeditiva e cobrar a multa punitiva prevista em lei.

Face a isto tome as providências cabíbeis o mais rápido possivel com vistas a solicitar a exclusão em pauta.

...

Daniela Alves

Daniela Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 10:26

Exclusão em Pauta??

E se fizer alteração contratual retirando este Cnae, visto que a empresa não efetua esta atividade de fato, acha que ficaria mais visado ao fisco?

Ou solicito o desenquadramento para o próximo ano calendário?

Que dúvida!!

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