Rosiane M. da Silva
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Rosiane M. da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Rosiane,
Ver orientação do menu "AJUDA" da DIPJ:
SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS
Linha 70/09 - Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho - Transporte
Informar o montante pago pela contratação de serviços de cooperados intermediados por cooperativa de trabalho da atividade de transporte.
Linha 70/10 - Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho - Médica
Informar o montante pago pela contratação de serviços de cooperados intermediados por cooperativa de trabalho da atividade médica.
Linha 70/11 - Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho - Odontológica
Informar o montante pago pela contratação de serviços de cooperados intermediados por cooperativa de trabalho da atividade odontológica.
Linha 70/12 - Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho - Demais
Informar o montante pago pela contratação de serviços de cooperados intermediados por cooperativa de trabalho, exceto as da atividade médica, odontológica ou de transporte.
Linha 70/13 - Locação de Mão-de-Obra
Informar, nesta linha, o valor total dos gastos efetuados no período com a contratação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime temporário, sujeitos à retenção de contribuição previdenciária, nos termos do art. 219 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.
Atenção:
A contratação de serviços não sujeitos à retenção de contribuição previdenciária deve ser informada na Linha 70/12 - Demais Serviços Prestados por Terceiros.
Linha 70/14 - Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício
Informar, nesta linha, o valor total dos gastos efetuados com serviços prestados por contribuintes individuais - pessoa física que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego - exceto como titular, sócio ou quotista de PJ.
Linha 70/15 - Demais Serviços Prestados por Terceiros
Informar, nesta linha, os demais pagamentos efetuados a título de serviços prestados, não enquadrados nas Linhas 70/09 a 70/11.
Assim sendo, excluindo os serviços prestados que tenha linha própria para informação, deve informar nesta linha os demais serviços prestados quer tenha retenção ou não.
Daniela Borges
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPreciso saber se toda empresa do Lucro Presumido que optar pela forma de escrituração contábil é obrigada a preencher os campos de demonstração financeira?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Daniela,
Sim, a pessoa jurídica que optou pela tributação com base no lucro presumido e assinalou como Contábil a forma de escrituração adotada, também deve preencher estas Fichas.
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