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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 23 junho 2012 | 08:23

Bom dia Mabia,

Regra geral:
As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento. ( Lei 9718/1998 )

Por "faturamento" entenda a receita decorrente das atividades exploradas pela empresa, ou seja, as receitas estranhas ao objeto social não sofrem a incidência destas duas contribuições.

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